Fux suspende decisão de Dino e determina retirada de conteúdos sobre Flávio Bolsonaro

JUSTIÇA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (28), a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre publicações envolvendo Flávio Bolsonaro (PL). Com a medida, voltam a valer as ordens para a retirada de conteúdos que associam o candidato a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A decisão de Fux atende a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. O ministro determinou que as plataformas X, Facebook, TikTok e Google cumpram, no prazo de 24 horas, as ordens da Justiça Eleitoral. Caso descumpram a determinação, as empresas poderão ser multadas por ato atentatório à dignidade da Justiça e responder por desobediência.

Na decisão, Fux também questionou a forma como o recurso apresentado pela defesa de Antonio Tabet chegou ao STF. Segundo ele, o caso deveria ter sido distribuído por sorteio entre os ministros, em vez de ser analisado diretamente por Flávio Dino. Para Fux, esse procedimento poderia caracterizar forum shopping, prática em que uma das partes busca direcionar um processo a determinado julgador.

Outro ponto levantado pelo ministro foi a ausência de manifestação prévia de André Mendonça, Flávio Bolsonaro e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes da decisão de Dino. Fux também afirmou que o ministro utilizou uma regra processual que, em sua avaliação, não se aplicaria ao caso.

O magistrado ainda destacou diferenças entre o episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida e outro processo analisado anteriormente por Dino. Segundo Fux, neste caso, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido que a informação atribuída a Flávio Bolsonaro era falsa.

Fux também apontou que a decisão de Dino poderia contrariar entendimentos estabelecidos pelo próprio STF em 2025 sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Segundo ele, esses precedentes preservaram regras específicas da Justiça Eleitoral e permitiram a retirada de republicações de conteúdos já considerados ilegais.

Ao justificar seu entendimento, Fux questionou a possibilidade de manter a divulgação de informações falsas.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu o ministro.

A proximidade do primeiro turno das eleições também foi considerada por Fux para justificar a suspensão imediata da decisão. Segundo ele, aguardar uma análise posterior do plenário poderia fazer com que a discussão sobre os conteúdos ocorresse somente após a votação.

Por fim, Fux solicitou que as decisões tomadas por ele e por Flávio Dino sejam analisadas conjuntamente pelo plenário do STF. A suspensão tem caráter provisório e ainda deverá ser submetida à análise dos demais ministros. A Procuradoria-Geral da República também foi chamada a se manifestar sobre o caso.

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