STF analisa constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das terras indígenas 🏹

JUSTIÇA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta segunda-feira (6) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem 15 dias para se manifestar sobre o mérito das quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas.

De acordo com o STF, o ministro também definiu que os membros da comissão especial de conciliação não devem se pronunciar sobre a proposta de mudança na lei, a não ser que o façam dentro de cinco dias. Essa proposta reflete um acordo mínimo alcançado após 23 audiências, em debates realizados pela comissão até junho.

O objetivo é construir uma solução comum que garanta os direitos dos povos indígenas, respeitando sua diversidade cultural e tradicional, e ao mesmo tempo proteja os interesses da população não indígena, promovendo segurança jurídica e coesão institucional.

Gilmar Mendes também autorizou a participação de novas entidades como terceiros interessados (amici curiae) no processo. Entre elas estão a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado de Santa Catarina, o Instituto Ação Climática, a Norte Energia, o Partido Solidariedade e a Fian Brasil, organização que atua na defesa do direito à alimentação e nutrição adequadas.

Na decisão, o ministro destacou a relevância e representatividade dessas entidades. Outros pedidos de participação foram negados, por falta de representatividade ou por já existirem instituições com atuação semelhante no processo.