PEC do Andador: Gilmar Mendes busca apoio no Senado para aumentar de 75 para 80 anos a permanência no STF

JUSTIÇA

PEC pode aumentar idade de aposentadoria dos ministros do STF de 75 para 80 anos

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende apresentar no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar de 75 para 80 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros da Corte.

Caso a mudança seja aprovada, Gilmar Mendes, que nasceu em 30 de dezembro de 1955, poderá permanecer no STF até dezembro de 2035. Pela regra atual, ele deverá deixar o cargo ao completar 75 anos, em 2030.

A proposta prevê a alteração da idade limite para ministros do STF e poderá alcançar também integrantes de outros tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme os termos definidos no texto da PEC.

A atual idade de aposentadoria compulsória, fixada em 75 anos, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 88, aprovada em 2015 e conhecida como PEC da Bengala”. A medida aumentou em cinco anos o período de permanência dos ministros nos tribunais superiores.

Mudança também afetaria Cármen Lúcia e Luiz Fux

Além de Gilmar Mendes, uma eventual mudança para 80 anos também teria impacto sobre os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fux completará 75 anos em abril de 2028, enquanto Cármen Lúcia chegará à idade de aposentadoria compulsória em 2029. Se a nova regra for aprovada, os dois poderiam permanecer no STF até 2033 e 2034, respectivamente, caso não deixem os cargos por decisão própria.

A alteração também mudaria o calendário de futuras indicações para o STF. Pela regra atual, as aposentadorias por idade de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux abririam três vagas entre 2028 e 2030.

Com a eventual elevação da idade para 80 anos, essas vagas deixariam de ser abertas nesses períodos e as indicações poderiam ficar para governos posteriores, caso os ministros permaneçam no cargo até a nova idade limite.

Como uma PEC é aprovada

Para ser apresentada no Senado, uma PEC precisa do apoio de pelo menos 27 dos 81 senadores.

Depois de protocolada, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.

Na Câmara dos Deputados, são necessários 308 votos favoráveis, também em dois turnos.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta, se aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, é promulgada pelo próprio Congresso, sem necessidade de sanção do presidente da República.

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