O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a atividades que oferecem riscos à saúde.
Com a decisão, volta a valer a regra que permite a aposentadoria especial apenas com o cumprimento do tempo mínimo de trabalho em condições prejudiciais à saúde, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão exercida. Dessa forma, não será mais necessário atingir uma idade mínima para ter acesso ao benefício.
O voto que formou a maioria foi do ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 contrariava o objetivo da aposentadoria especial, que é justamente proteger os trabalhadores que passam anos expostos a agentes nocivos e situações de risco.
Mendonça destacou que obrigar esses profissionais a continuar trabalhando, mesmo após décadas de exposição a condições prejudiciais, colocava em risco a saúde e a integridade física desses trabalhadores.
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outras mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Continuam valendo as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, além da proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.
O ministro afirmou que as mudanças relacionadas ao tempo de contribuição e ao cálculo das aposentadorias ajudaram a garantir maior equilíbrio ao sistema previdenciário. No entanto, considerou inadequada a exigência de idade mínima para quem já cumpriu o tempo necessário de trabalho em atividades de risco.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção integral das regras criadas pela reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam uma mudança ainda maior, propondo a derrubada tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.
Com a decisão final do STF, a aposentadoria especial volta a depender exclusivamente do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde. Permanecem em vigor, porém, as regras da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 2019.

