TSE define divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral no 2º turno
De segunda-feira a sábado, serão exibidos 10 minutos diários de propaganda em rede, sendo cinco minutos para cada candidatura.
Além disso, as emissoras veicularão 25 minutos diários de inserções publicitárias, de segunda-feira a domingo. Desse total, cada candidato terá direito a 12 minutos e 30 segundos por dia.
A divisão do tempo foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (6), conforme o plano de mídia definido para o segundo turno.

Quanto tempo cada candidato terá?
Na propaganda em rede, o Partido Liberal (PL) terá cinco minutos, enquanto a coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede, também contará com cinco minutos.
Nas inserções exibidas ao longo da programação das emissoras, cada candidatura terá 12 minutos e 30 segundos por dia.
A ordem de exibição será alternada. O primeiro programa será apresentado pela candidatura que recebeu mais votos no primeiro turno. No programa seguinte, a ordem será invertida.
Onde a propaganda será exibida?
A propaganda eleitoral será transmitida por emissoras de rádio e televisão de todo o país. A regra também vale para rádios comunitárias e canais de TV por assinatura sob responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais.
O TSE mantém um grupo de emissoras responsável por receber os materiais e organizar a transmissão da propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência da República.

