Passou a valer uma lei que garante ajuda de custo para pacientes da rede pública que precisam fazer tratamento fora da cidade onde moram. A medida está na Lei 15.390, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União. Na prática, a lei mantém uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas que antes era regulamentada apenas por portarias.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e foi aprovado no Senado no dia 25 de março.
Inicialmente, a proposta previa que o SUS seria obrigado a pagar essa ajuda. Porém, uma mudança feita na Câmara dos Deputados definiu que o pagamento poderá ser autorizado, ou seja, não é obrigatório em todos os casos.
Como funciona
O benefício é conhecido como Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Ele pode cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, se necessário, de um acompanhante.
O auxílio só será concedido se houver recursos disponíveis no orçamento do governo responsável (município ou estado) e após acordo entre os gestores do SUS.
A ajuda não será liberada para deslocamentos menores que 50 km ou dentro da mesma região metropolitana.
Para ter acesso, o paciente precisa:
- Ter indicação de um médico do SUS;
- Conseguir autorização da Secretaria de Saúde;
- Ter a confirmação de atendimento na cidade de destino.
Veto parcial
O presidente Lula vetou o trecho que previa o reembolso de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda a tempo. Segundo o governo, isso poderia gerar insegurança jurídica e aumentar o número de ações na Justiça na área da saúde.
Fonte: Agência Senado

