Ilustração de trabalhadores, relógio de ponto e Congresso Nacional sobre o fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1 aprovado: veja o que muda e quando vale

POLÍTICA

Congresso aprova duas folgas semanais e redução gradual da jornada para 40 horas, sem corte salarial; PEC segue para promulgação.

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (14), após o Senado concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos e agora segue para promulgação.

A mudança amplia o descanso remunerado para dois dias por semana e reduz gradualmente o limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A aplicação terá uma transição: a aprovação parlamentar é uma etapa diferente do início das novas regras.

Como funciona a escala 6×1

A expressão 6×1 significa seis dias de trabalho para um dia de descanso. Nesse modelo, o empregado pode trabalhar de segunda-feira a sábado e folgar no domingo, por exemplo. O dia de repouso também pode variar conforme a atividade e o revezamento adotado.

A escala descreve a distribuição dos dias, enquanto a jornada corresponde ao total de horas trabalhadas. Portanto, trabalhar seis dias não significa cumprir oito horas em cada um deles: a soma precisa respeitar os limites e as regras aplicáveis ao contrato. O teto semanal geral anterior à mudança é de 44 horas.

Parlamentares comemoram a aprovação da proposta que acaba com a escala 6x1 no Senado
Parlamentares comemoram a aprovação da proposta que acaba com a escala 6×1. Foto: Agência Senado.

O que muda com o fim da escala 6×1

A regra geral passa a prever cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado por semana, no modelo conhecido como 5×2. O texto mantém a possibilidade de compensação de horários e de organização da jornada por acordo ou convenção coletiva.

Na etapa final, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais, observadas as hipóteses de compensação. Um exemplo de distribuição é trabalhar oito horas por dia durante cinco dias, com dois dias de descanso; esse exemplo não inclui o intervalo para refeição.

Quando as novas regras começam a valer

A PEC ainda precisa ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e publicada. Por se tratar de uma emenda à Constituição, não depende de sanção presidencial. Os prazos são contados a partir dessa etapa formal, e não da votação realizada nesta quarta-feira.

Etapa Jornada e descanso
Antes da aplicação das novas regras Permanece o limite geral de 44 horas semanais.
60 dias após a promulgação e publicação Limite de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
12 meses depois da primeira etapa Limite geral de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de repouso.

Durante a fase de 42 horas, a organização de dias com mais de oito horas dependerá das condições previstas para compensação e negociação coletiva. A data exata de início só poderá ser definida quando ocorrer a promulgação e a publicação.

O salário pode diminuir?

A redução da jornada prevista na PEC não pode resultar em corte de salário. A proteção alcança os contratos em vigor e impede redução nominal ou proporcional, inclusive para trabalhadores que recebem o piso da categoria.

Todos terão folga no sábado e no domingo?

Não necessariamente. Uma das folgas será preferencialmente aos domingos, mas o texto não proíbe o funcionamento nos fins de semana. Atividades que operam nesses dias poderão organizar revezamentos, respeitando os limites, o descanso e as regras de compensação.

Em situações excepcionais, acordos e convenções coletivas poderão distribuir os repousos ao longo do mês, preservando a média de duas folgas semanais e pelo menos um dia de descanso por semana.

E quem já trabalha 40 horas ou tem escala especial?

O novo teto não determina redução automática de horas para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos. A garantia de descanso também precisa ser observada.

Há disposições específicas para regimes diferenciados, contratos públicos e terceirizados, além de pontos sujeitos a regulamentação. Por isso, escalas de plantão e situações particulares exigem análise das regras da categoria; não se deve presumir uma conversão idêntica para todos os contratos.

Quais são os próximos passos

Depois da promulgação, empresas e sindicatos terão de adaptar a organização do trabalho. Cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda perderão efeito no prazo previsto. O Congresso também poderá regulamentar aspectos específicos e medidas para pequenos negócios.

Leia também: como foi a aprovação do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados.

Fontes: Agência Senado, Agência Câmara, UOL e Folha de S.Paulo.

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