Congresso aprova duas folgas semanais e redução gradual da jornada para 40 horas, sem corte salarial; PEC segue para promulgação.
O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (14), após o Senado concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos e agora segue para promulgação.
A mudança amplia o descanso remunerado para dois dias por semana e reduz gradualmente o limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A aplicação terá uma transição: a aprovação parlamentar é uma etapa diferente do início das novas regras.
Como funciona a escala 6×1
A expressão 6×1 significa seis dias de trabalho para um dia de descanso. Nesse modelo, o empregado pode trabalhar de segunda-feira a sábado e folgar no domingo, por exemplo. O dia de repouso também pode variar conforme a atividade e o revezamento adotado.
A escala descreve a distribuição dos dias, enquanto a jornada corresponde ao total de horas trabalhadas. Portanto, trabalhar seis dias não significa cumprir oito horas em cada um deles: a soma precisa respeitar os limites e as regras aplicáveis ao contrato. O teto semanal geral anterior à mudança é de 44 horas.
O que muda com o fim da escala 6×1
A regra geral passa a prever cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado por semana, no modelo conhecido como 5×2. O texto mantém a possibilidade de compensação de horários e de organização da jornada por acordo ou convenção coletiva.
Na etapa final, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais, observadas as hipóteses de compensação. Um exemplo de distribuição é trabalhar oito horas por dia durante cinco dias, com dois dias de descanso; esse exemplo não inclui o intervalo para refeição.
Quando as novas regras começam a valer
A PEC ainda precisa ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e publicada. Por se tratar de uma emenda à Constituição, não depende de sanção presidencial. Os prazos são contados a partir dessa etapa formal, e não da votação realizada nesta quarta-feira.
| Etapa | Jornada e descanso |
|---|---|
| Antes da aplicação das novas regras | Permanece o limite geral de 44 horas semanais. |
| 60 dias após a promulgação e publicação | Limite de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. |
| 12 meses depois da primeira etapa | Limite geral de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de repouso. |
Durante a fase de 42 horas, a organização de dias com mais de oito horas dependerá das condições previstas para compensação e negociação coletiva. A data exata de início só poderá ser definida quando ocorrer a promulgação e a publicação.
O salário pode diminuir?
A redução da jornada prevista na PEC não pode resultar em corte de salário. A proteção alcança os contratos em vigor e impede redução nominal ou proporcional, inclusive para trabalhadores que recebem o piso da categoria.
Todos terão folga no sábado e no domingo?
Não necessariamente. Uma das folgas será preferencialmente aos domingos, mas o texto não proíbe o funcionamento nos fins de semana. Atividades que operam nesses dias poderão organizar revezamentos, respeitando os limites, o descanso e as regras de compensação.
Em situações excepcionais, acordos e convenções coletivas poderão distribuir os repousos ao longo do mês, preservando a média de duas folgas semanais e pelo menos um dia de descanso por semana.
E quem já trabalha 40 horas ou tem escala especial?
O novo teto não determina redução automática de horas para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos. A garantia de descanso também precisa ser observada.
Há disposições específicas para regimes diferenciados, contratos públicos e terceirizados, além de pontos sujeitos a regulamentação. Por isso, escalas de plantão e situações particulares exigem análise das regras da categoria; não se deve presumir uma conversão idêntica para todos os contratos.
Quais são os próximos passos
Depois da promulgação, empresas e sindicatos terão de adaptar a organização do trabalho. Cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda perderão efeito no prazo previsto. O Congresso também poderá regulamentar aspectos específicos e medidas para pequenos negócios.
Leia também: como foi a aprovação do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados.
Fontes: Agência Senado, Agência Câmara, UOL e Folha de S.Paulo.

