Vai votar? Confira as principais regras para o eleitor nas Eleições 2026

POLÍTICA

 Veja o que pode e o que não pode no dia da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Para evitar dúvidas e garantir uma votação tranquila, o eleitor deve ficar atento às principais regras da Justiça Eleitoral. Confira o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição.

Posso levar uma “colinha” para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar na hora do voto. A Justiça Eleitoral recomenda o uso da colinha, já que o celular não pode ser utilizado dentro da cabine.

Posso levar o celular para a cabine?

Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto são proibidos dentro da cabine de votação.

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários. Depois da votação, o eleitor poderá pegá-lo novamente.

A regra existe para proteger o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada por foto ou vídeo.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

No dia da eleição, são permitidos camisetas, adesivos, broches e bandeiras que representem candidatos ou partidos.

O que é proibido é fazer manifestação coletiva ou barulhenta, abordar outros eleitores, pedir votos ou praticar boca de urna.

Qual será a ordem de votação na urna?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas, nesta ordem:

  1. Deputado federal – 4 dígitos
  2. Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos
  3. Senador – 1ª vaga – 3 dígitos
  4. Senador – 2ª vaga – 3 dígitos
  5. Governador – 2 dígitos
  6. Presidente da República – 2 dígitos

A ordem é definida pela Justiça Eleitoral e também pode ser conferida na colinha eleitoral.

Trabalho no dia da eleição. Posso sair para votar?

Sim. O eleitor que estiver trabalhando tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

Quem tem prioridade na fila?

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação.

Quais documentos posso apresentar para votar?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório no dia da votação.

São aceitos, entre outros:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • e-Título com fotografia.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. No caso do e-Título, é necessário que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor para ser utilizado sozinho como documento de identificação.

Atenção antes de sair de casa

Além de conferir os documentos, é importante verificar o local e a seção de votação, pois alguns eleitores tiveram seus locais alterados. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.
Horário de votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Fonte: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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