Supremo invalida marco temporal e cobra conclusão de processos em 180 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) derrubar novamente a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A Corte também determinou que a União conclua, em até 180 dias, todos os processos de demarcação que ainda estão pendentes no país.
A maioria dos ministros entendeu que a tese — que limita o reconhecimento das terras ocupadas por indígenas até 1988 — é inconstitucional e não garante segurança jurídica. O STF também reconheceu a omissão do Estado brasileiro, que deveria ter finalizado as demarcações até 1993, conforme previsto na Constituição.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto acompanhado pela maior parte do colegiado, com ressalvas. Apenas o ministro André Mendonça divergiu quanto à derrubada do marco temporal. Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram contra a tese, mas discordaram de pontos como indenizações a fazendeiros e a possibilidade de realocação de povos indígenas.
A decisão autoriza atividades econômicas nas terras indígenas, inclusive turismo, desde que os benefícios sejam coletivos e a posse das áreas seja preservada. Também ficou definido que a Funai deverá organizar uma lista de antiguidade das reivindicações, com prazo máximo de dez anos para a conclusão de cada processo.
O julgamento ocorre em meio a um embate entre o Supremo e o Congresso Nacional, que recentemente aprovou uma lei restabelecendo o marco temporal. A nova decisão do STF reacende o debate sobre os direitos dos povos indígenas e a proteção de seus territórios no Brasil.

