Pau Brasil, Camacan, Mascote, Santa Luzia, Jussari, Arataca e Itajú devem obedecer norma estadual que veta som automotivo alto em áreas públicas
A recente mobilização do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o uso de paredões e som automotivo em vias públicas no estado ganha sustentação na Lei Estadual 14.955/2023, que estabelece a proibição desse tipo de som em todo o território baiano.
De acordo com a lei, o uso de som automotivo alto — como caixas, amplificadores e “paredões” — em ruas, praças ou áreas residenciais é vedado, salvo em situações excepcionais, com autorização específica e observância de normas técnicas e de decibéis. A norma visa combater a poluição sonora, preservar o sossego público e proteger a saúde da população.
O MP-BA orienta que moradores e organizadores de eventos nas cidades de Pau Brasil, Camacan, Mascote, Santa Luzia, Jussari, Arataca e Itajú fiquem atentos: qualquer som alto sem licença pode levar à apreensão de equipamentos e aplicação de multas, além de possíveis implicações administrativas ou criminais.
Autoridades recomendam que antes de promover eventos com som automotivo, as pessoas procurem a prefeitura local ou órgão competente para verificar se existe autorização válida — especialmente se o evento for em espaço urbano ou área residencial. Essa precaução evita transtornos e respeita os direitos de toda a comunidade.
Segundo o MP-BA, a proibição não tem o intuito de cercear o lazer, mas de garantir que o convívio social aconteça com respeito ao direito ao descanso e à tranquilidade, especialmente em municípios pequenos e sensíveis como os da região Sul da Bahia.

