Reconhecimento e justiça: 57 votos garantem aposentadoria especial a agentes do SUS

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) em todo o país. A votação contou com 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário. O projeto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A sessão foi acompanhada por centenas de agentes que lotaram a galeria do Plenário e o Auditório Petrônio Portela.
O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a medida não representa um gasto irresponsável e que a Constituição Federal já prevê a aposentadoria especial da categoria desde 1988.
“Conheço de perto a dedicação e os sacrifícios desses profissionais, que enfrentam riscos físicos, emocionais e sociais diariamente”, afirmou o senador.
Regras da aposentadoria
O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade salarial e paridade com os servidores da ativa, além de pensão por morte com os mesmos critérios e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional.

Idade e tempo mínimo
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Homens: 52 anos e mínimo de 20 anos de atividade
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Mulheres: 50 anos e mínimo de 20 anos de atividade
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Alternativa: 15 anos na função + 10 anos em outra profissão
O projeto determina ainda que Estados e municípios ajustem suas legislações em até 120 dias após a publicação da lei.
O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), ressaltou que a medida reconhece o impacto do trabalho desses profissionais na economia da saúde pública.
“Cada visita pode evitar uma doença. O Brasil economiza em internações, UTIs e procedimentos de alta complexidade. Não investir nesses agentes custa muito mais”, destacou.
Ele lembrou que os ACS e ACE realizam mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre e que sua atuação contribuiu para a redução de mortalidade infantil e do avanço de doenças como dengue e chikungunya.
Importância dos agentes para o SUS
O Brasil possui mais de 400 mil agentes de saúde e endemias distribuídos em todo o território nacional, segundo o Ministério da Saúde.
O ACS atua principalmente na atenção básica e prevenção de doenças na própria comunidade onde vive.
O ACE é responsável pelo combate às endemias e práticas de vigilância sanitária e epidemiológica.
Ambos realizam visitas domiciliares, ações educativas, campanhas de saúde — incluindo vacinação — e são considerados a porta de entrada do SUS.
A nova regra também se aplica a profissionais em readaptação funcional, aos que exerceram a função sob regimes previdenciários diferentes e aos que possuem outros nomes de cargo, desde que comprovem o exercício real da atividade.
Reconhecimento no Senado
Diversos senadores celebraram a aprovação e destacaram a relevância da categoria.
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Izalci Lucas (PL-DF): lembrou o papel fundamental dos agentes durante a pandemia de Covid-19.
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Zequinha Marinho (Podemos-PA): citou as longas viagens feitas por agentes na Amazônia em condições de risco.
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Soraya Thronicke (Podemos-MS): afirmou que a proposta corrige uma “injustiça histórica”.
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Marcelo Castro (MDB-PI) e Zenaide Maia (PSD-RN), médicos, classificaram os agentes como “heróis da saúde”.
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Damares Alves (Republicanos-DF): destacou o papel dos agentes na proteção de crianças vítimas de violência.
Resumo do PLP 185/2024
| Tema | O que prevê |
|---|---|
| Aposentadoria especial | Regras exclusivas para ACS e ACE |
| Idade mínima | 52 anos (homens) / 50 anos (mulheres) |
| Tempo de serviço | 20 anos na função, ou 15 na função + 10 em outra atividade |
| Integralidade e paridade | Garantidas na aposentadoria e na pensão |
| Readaptação funcional | Tempo passa a contar como exercício |
| Mandato sindical | Contará para o tempo de contribuição |
| Experiência em outros regimes | Contabilizada, desde que na mesma função |
Fonte: Agência Senado


