O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança ostensiva, assim como as polícias, e realizar prisões em flagrante.
Com essa decisão, as guardas municipais continuam sem poder de investigação, mas passam a ter autorização para fazer policiamento ostensivo e comunitário, além de agir diante de crimes e infrações, desde que dentro do município. Todo esse trabalho será fiscalizado pelo Ministério Público.
Segundo o STF, as novas regras devem respeitar os limites da Constituição e não podem interferir nas funções das polícias Civil e Militar, mas sim trabalhar em cooperação com elas.
Essa decisão veio após um pedido da Câmara Municipal de São Paulo, que queria garantir que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar de forma mais ativa na segurança pública. Com a nova definição do STF, outros 53 processos semelhantes deverão seguir essa mesma orientação.
Pontos positivos da decisão:
- Aumenta a presença de agentes de segurança nas cidades, o que pode contribuir para a redução da criminalidade.
- Permite que as guardas municipais atuem de forma mais ativa, ajudando a Polícia Militar e Civil no combate à violência.
- Fortalece a segurança comunitária, aproximando os agentes da população.
Possíveis efeitos colaterais:
- Pode gerar desafios na delimitação das funções entre as Guardas Municipais e as polícias Civil e Militar, exigindo maior coordenação entre os órgãos.
- O aumento das atribuições das guardas pode demandar mais investimentos em treinamento e estrutura, o que pode representar desafios financeiros para os municípios.
- A necessidade de fiscalização contínua por parte do Ministério Público pode gerar sobrecarga para o órgão.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios também têm competência para legislar sobre o tema. O entendimento foi seguido por oito ministros.
Com essa decisão, as cidades podem criar leis próprias para regulamentar a atuação de suas guardas municipais, respeitando as regras gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional.