Novo decreto proíbe descarte irregular de resíduos em vias públicas e estabelece regras, penalidades e fiscalização para manter a cidade limpa e organizada
Com o objetivo de preservar o meio ambiente urbano, garantir a segurança da população e promover uma cidade mais limpa e organizada, a Prefeitura de Pau Brasil publicou o Decreto nº 091/2025, que regulamenta o descarte de entulhos, resíduos de construção civil, móveis inutilizados e podas de árvores nas vias públicas do município.
A partir da publicação, qualquer cidadão ou empresa que precise descartar esse tipo de material deverá, obrigatoriamente, solicitar autorização prévia junto ao Departamento de Tributos e Fiscalização da Prefeitura. O requerente deverá informar a localização da intervenção, o tipo de resíduo e aguardar a vistoria técnica de um servidor municipal para validação do local de descarte.
A medida visa coibir o descarte indiscriminado que afeta a estética urbana, dificulta a mobilidade e representa riscos ambientais e sanitários à população. Além disso, o decreto estabelece penalidades para os infratores: advertência na primeira infração e, em caso de reincidência, multas entre 5 e 10 Unidades Fiscais Padrão (UFPs) — variando entre R$ 229,35 e R$ 458,70, conforme a gravidade da infração.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos aos cofres públicos, podendo ser aplicados em ações de infraestrutura e limpeza urbana. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, com apoio da Secretaria de Administração e Finanças e dos órgãos de segurança, quando necessário.
A revogação do antigo Decreto nº 029/2015 demonstra o alinhamento da gestão atual com práticas mais eficientes de gestão ambiental urbana, reforçando o compromisso com o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável.
O governo municipal consolida esse novo decreto como um “marco na política de ordenamento urbano e educação ambiental da cidade”, e convoca a população a colaborar com as novas diretrizes.