Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Ibicuí por abuso de poder e compra de votos
O juiz da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí decidiu cassar os mandatos do prefeito de Ibicuí, Salomão Brito de Cerqueira (PSD), e do vice-prefeito Valter Silva Morais, conhecido como Doda (PP). Eles foram acusados de abuso de poder econômico e político, além de compra ilegal de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada após o julgamento de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), movidas pela coligação “Ibicuí Pode Mais” (PDT, União Brasil, Podemos e MDB). As ações apontaram várias irregularidades cometidas por Salomão, Doda e também pelo ex-prefeito Marcos Galvão de Assis.

Entre os abusos, a Justiça destacou o uso de dinheiro público para bancar festas que serviram como palanques eleitorais, como o evento “Segundinha”, realizado entre 31 de agosto e 2 de setembro de 2024, no distrito de Ibitupã. Durante essas festas, houve distribuição de comida e bebida, uso de jingles de campanha, símbolos ligados aos candidatos e a participação de servidores públicos em horário de expediente — tudo caracterizando campanha eleitoral irregular e tentativa de compra de votos.
A Justiça também apontou que a prefeitura contratou shows durante o período eleitoral, com valores que somaram mais de R$ 400 mil. Nesses eventos, houve uso de carros de som, distribuição de brindes, músicas exaltando os candidatos e forte presença de materiais com as cores e símbolos da coligação.
Para o juiz, o uso da máquina pública — incluindo servidores, eventos, verba e redes sociais — em benefício da campanha de Salomão e Doda desequilibrou a eleição e comprometeu a igualdade entre os candidatos. Os atos foram considerados graves o suficiente para a perda dos mandatos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Apesar da cassação, Salomão e Doda continuam nos cargos enquanto aguardam a decisão de instâncias superiores. Se a decisão for mantida, o município poderá ter novas eleições.
A defesa dos acusados afirmou que não há provas suficientes e que os eventos tinham caráter cultural e religioso, sem ligação com a campanha. Porém, a Justiça entendeu que as evidências mostraram claramente o uso indevido da estrutura pública com fins eleitorais.

