Ex-prefeito Antônio José do Prado terá que cumprir pena de serviços comunitários em Pau Brasil

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Ex-prefeito de Pau Brasil, Antônio José do Prado

O ex-prefeito de Pau Brasil (BA), Antônio José do Prado, teve pedidos negados pela Vara de Execução Penal no processo em que terá que cumprir pena restritiva de direitos. Ele foi condenado a 730 horas de prestação de serviços à comunidade, com carga de 7 horas semanais, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de 200 salários mínimos.

Por meio da defesa, o ex-prefeito solicitou a mudança do local onde cumprirá a prestação de serviços para os municípios de Santa Luzia ou Camacan. A justificativa foi um possível constrangimento político e social, já que ele é ex-gestor, idoso e considerado adversário político do atual prefeito. Em Pau Brasil, a política é historicamente polarizada, com a existência de apenas dois grupos políticos bem definidos, e o clima já está bastante acirrado por se tratar de um ano eleitoral. De forma alternativa, a defesa pediu que as atividades fossem de caráter administrativo, além da redução da prestação pecuniária para 60 salários mínimos, com parcelamento em até 100 vezes.

Na decisão, o juiz Felipe Remonato autorizou a habilitação do advogado no sistema SEEU, mas negou o pedido de mudança do local para cumprimento da pena. O magistrado afirmou que o alegado constrangimento político-social não é fundamento jurídico válido e ressaltou que a condição de ex-prefeito exige postura ainda mais exemplar diante da Justiça. Também foi negada a redução do valor da prestação pecuniária, já que o montante foi fixado na sentença e está protegido pela coisa julgada.

Por outro lado, o juiz aceitou parcialmente o pedido ao determinar que a entidade responsável pela prestação de serviços considere as aptidões profissionais do condenado, podendo designar atividades administrativas. Também foi autorizado o parcelamento da prestação pecuniária, porém limitado a 24 parcelas mensais, levando em conta a renda estimada de cerca de R$ 4.300 e a necessidade de garantir a efetividade da pena.

Antônio José do Prado foi intimado a comparecer à Secretaria do Juízo no prazo de 10 dias para realizar o cadastro, receber as orientações sobre o local de prestação dos serviços comunitários e retirar as guias necessárias, incluindo a GRU referente à multa, atualizada no valor de R$ 646,74.