O Carrefour está proibido de demitir funcionários da loja de Itabuna, que será fechada, sem antes negociar com o sindicato da categoria. A decisão foi tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia.
Segundo o MPT, a empresa se recusa a negociar com o sindicato, tratando apenas do pagamento direto aos trabalhadores da unidade do Shopping Jequitibá. A Justiça entendeu que essa postura viola direitos, já que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 638, exige participação do sindicato em casos de demissão em massa. Além disso, o Carrefour não repassou ao sindicato as informações necessárias para as negociações e chegou a apresentar uma proposta com cláusula de “quitação geral” dos contratos de trabalho, o que prejudicaria os empregados.

A juíza Jeana Silva Sobral, responsável pela decisão, determinou que o Carrefour:
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não realize demissões coletivas antes do fim da negociação coletiva;
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não suspenda os salários nesse período;
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não inclua cláusulas de quitação geral nos acordos.
O grupo também é obrigado a fornecer informações ao sindicato. Caso descumpra a decisão, pagará multa de R$ 5 mil por obrigação violada, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 28 de agosto. O MPT continuará acompanhando o caso para garantir os direitos dos trabalhadores do Carrefour em Itabuna.
Veja abaixo Nota de Repúdio ao fechamento da Loja Carrefour em Itabuna produzido pelo Sindicato dos Comerciários de Itabuna e Região e o SintraSuper (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Supermercados de Itabuna);

