STF mantém direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar que pacientes podem recusar transfusões de sangue ou outros procedimentos médicos quando isso contraria sua fé.
O que aconteceu
Em 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que qualquer cidadão pode recusar tratamentos médicos por motivos religiosos. É o caso das testemunhas de Jeová, cuja crença não permite transfusões de sangue.
Agora, os ministros analisaram um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a decisão. O órgão alegou que a medida poderia afetar o direito dos médicos de também se recusarem a realizar procedimentos que vão contra suas próprias convicções.

Votos
A maioria dos ministros rejeitou o recurso do CFM. Votaram nesse sentido:
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Gilmar Mendes (relator)
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Cármen Lúcia
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Alexandre de Moraes
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Cristiano Zanin
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Flávio Dino
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André Mendonça
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Dias Toffoli
Os demais ministros ainda podem votar até as 23h59 no plenário virtual, mas como a maioria já foi alcançada, a decisão está consolidada. Só mudanças processuais, como pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (julgamento no plenário físico), poderiam adiar a confirmação.
Entenda o caso
Na decisão de 2024, o STF estabeleceu que a recusa a tratamentos médicos por razões religiosas deve ser feita de forma clara, livre e informada, inclusive em diretivas antecipadas de vontade.
O CFM recorreu alegando que não havia clareza sobre como agir em situações de emergência, quando o paciente não pode manifestar sua vontade.
No voto seguido pela maioria, o relator Gilmar Mendes destacou que o julgamento anterior já havia tratado do tema. Segundo ele, em casos de risco de morte, os profissionais de saúde devem agir com zelo, adotando todos os procedimentos possíveis que respeitem a fé do paciente.

