STF confirma: pacientes podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

JUSTIÇA

STF mantém direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar que pacientes podem recusar transfusões de sangue ou outros procedimentos médicos quando isso contraria sua fé.

O que aconteceu

Em 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que qualquer cidadão pode recusar tratamentos médicos por motivos religiosos. É o caso das testemunhas de Jeová, cuja crença não permite transfusões de sangue.

Agora, os ministros analisaram um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a decisão. O órgão alegou que a medida poderia afetar o direito dos médicos de também se recusarem a realizar procedimentos que vão contra suas próprias convicções.

Votos

A maioria dos ministros rejeitou o recurso do CFM. Votaram nesse sentido:

  • Gilmar Mendes (relator)

  • Cármen Lúcia

  • Alexandre de Moraes

  • Cristiano Zanin

  • Flávio Dino

  • André Mendonça

  • Dias Toffoli

Os demais ministros ainda podem votar até as 23h59 no plenário virtual, mas como a maioria já foi alcançada, a decisão está consolidada. Só mudanças processuais, como pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (julgamento no plenário físico), poderiam adiar a confirmação.

Entenda o caso

Na decisão de 2024, o STF estabeleceu que a recusa a tratamentos médicos por razões religiosas deve ser feita de forma clara, livre e informada, inclusive em diretivas antecipadas de vontade.

O CFM recorreu alegando que não havia clareza sobre como agir em situações de emergência, quando o paciente não pode manifestar sua vontade.

No voto seguido pela maioria, o relator Gilmar Mendes destacou que o julgamento anterior já havia tratado do tema. Segundo ele, em casos de risco de morte, os profissionais de saúde devem agir com zelo, adotando todos os procedimentos possíveis que respeitem a fé do paciente.