Assédio Moral no Trabalho: Um Problema Grave que Precisa ser Combatido
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador. Ele pode ocorrer por meio de palavras, gestos, comportamentos ou até mesmo escritos que expõem o funcionário a situações constrangedoras e humilhantes.
Essa prática pode gerar graves consequências para a saúde do trabalhador, resultando em estresse excessivo, ansiedade, depressão, baixa autoestima e até doenças ocupacionais. Além disso, compromete a produtividade, o clima organizacional e pode levar ao afastamento do profissional por problemas de saúde.
Atitudes como deboches, humilhações, exposição ao ridículo, perseguições, vigilância excessiva, sobrecarga de tarefas impossíveis de serem cumpridas, negligência em relação à saúde do trabalhador e atribuições incompatíveis com sua função são algumas formas de assédio moral. Esse tipo de conduta, quando praticada por superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, pode tornar o ambiente insustentável, causando danos irreparáveis à integridade física e mental do funcionário.
O que diz a lei?
A legislação brasileira protege o trabalhador contra essas práticas abusivas. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, assegura a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado. Além disso, o artigo 7º protege os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O Código Penal Brasileiro, no artigo 146, trata sobre o crime de constrangimento ilegal, que pode ser aplicado a situações de assédio moral. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, prevê que o trabalhador pode considerar rescindido seu contrato caso seja submetido a tratamento vexatório.
Leis estaduais e municipais também vêm reforçando a necessidade de coibir essa prática, impondo sanções administrativas a empresas e órgãos públicos que permitirem ou negligenciarem casos de assédio moral.
Onde denunciar o assédio moral no trabalho?
Se você está sofrendo assédio moral no ambiente de trabalho, saiba que não está sozinho e pode buscar ajuda. Os órgãos responsáveis por receber denúncias e tomar providências são:
📌 Ministério Público do Trabalho (MPT) – Atua na fiscalização de empresas e pode abrir investigações sobre casos de assédio moral. As denúncias podem ser feitas pelo site oficial do MPT.
📌 Superintendência Regional do Trabalho (SRT) – Ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recebe denúncias e pode fiscalizar empregadores.
📌 Sindicato da Categoria – Cada profissão possui um sindicato que pode auxiliar na denúncia e na defesa dos direitos dos trabalhadores.
📌 Justiça do Trabalho – O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa caso tenha provas do assédio moral.
📌 Ouvidorias de Empresas e Recursos Humanos – Muitas empresas possuem canais internos para denúncias anônimas. Caso o assédio ocorra no setor público, pode ser denunciado na ouvidoria do órgão responsável.
📌 Delegacias e Defensoria Pública – Dependendo da gravidade do assédio, o caso pode ser levado à polícia e à Defensoria Pública para assistência jurídica gratuita.
É essencial que trabalhadores conheçam seus direitos e saibam que denunciar esse tipo de prática é um ato de proteção à sua saúde mental e à dignidade no ambiente de trabalho. O assédio moral não pode ser tolerado!