A subsidiária brasileira da multinacional suíça Barry Callebaut, uma das maiores produtoras de chocolate do mundo, foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais coletivos devido à presença de trabalho escravo e trabalho infantil em sua cadeia de fornecedores de cacau no Brasil.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ficou em segredo de Justiça até novembro do ano passado. O caso só veio a público após pedidos de informação feitos pela Repórter Brasil e pelo portal suíço Tages Anzeiger ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em decisões de primeira e segunda instâncias, em 2022 e 2023, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil e obrigada a adotar medidas para combater o trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecimento.
Desde dezembro de 2024, o processo aguarda decisão final no TST. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, informou que os recursos devem ser julgados nos primeiros meses de 2026.
Na ação, o MPT afirma que a empresa comprava cacau sem fiscalização efetiva, inclusive de fornecedores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão e utilizando mão de obra infantil.
Procurada, a Barry Callebaut informou que não comenta processos em andamento, mas declarou que condena qualquer violação de direitos humanos e afirma ter políticas internas contra exploração de crianças e trabalhadores. A empresa também disse que desenvolve programas no Brasil para melhorar suas práticas na cadeia produtiva.
Entenda o caso
As investigações começaram em 2016 e identificaram indícios de trabalho escravo e infantil em áreas produtoras de cacau no Pará e na Bahia, dois dos principais estados produtores do país. Segundo o MPT, essas regiões faziam parte da cadeia de fornecimento da empresa no Brasil.
As apurações apontaram:
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uso frequente de trabalho infantil;
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trabalhadores em condições degradantes;
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servidão por dívida;
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jornadas exaustivas;
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moradias precárias;
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e coerção de produtores para venderem apenas a compradores específicos, prática ilegal.

Flagrante de trabalho escravo na Bahia
Em setembro de 2017, uma fiscalização resgatou nove trabalhadores em condições análogas à escravidão na Fazenda Diana, em Uruçuca (BA).
Segundo o relatório:
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trabalhadores e crianças tomavam banho em uma represa;
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a água para consumo era imprópria, retirada de um poço raso com presença de animais;
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os alojamentos foram interditados por oferecerem risco grave à saúde.
O MPT identificou, por meio de notas fiscais, que o cacau dessa fazenda era vendido a fornecedores diretos da Barry Callebaut no Brasil.
Em 2020, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a empresa, mas a Barry não aceitou o acordo.
Justiça reconhece responsabilidade da empresa
A Justiça entendeu que a empresa não pode se omitir diante de práticas ilegais em sua cadeia produtiva.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que ficou comprovado que a empresa se beneficiou, mesmo que de forma indireta, da exploração de trabalhadores em condições desumanas.

Recursos no TST
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o MPT pede aumento da indenização de R$ 500 mil para R$ 110,8 milhões, além de campanhas educativas contra trabalho infantil e escravo;
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a Barry Callebaut pede a anulação da condenação, alegando que apenas compra o cacau e não tem responsabilidade sobre a produção.
Para o MPT, empresas desse porte não são apenas compradoras, pois dominam o mercado e têm responsabilidade direta sobre o que acontece em sua cadeia produtiva.
Medidas obrigatórias
Mesmo antes do fim do processo, a Justiça determinou, em abril de 2021, que a empresa começasse a cumprir medidas, sob multa diária de R$ 10 mil.
Entre as exigências estão:
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formalização de contratos com produtores e fornecedores;
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proibição total de crianças e adolescentes em qualquer etapa da produção do cacau.
Em 2025, o MPT notificou a empresa para comprovar o cumprimento dessas medidas. A documentação foi entregue e está em análise pelos procuradores.

