Mulher é levada à delegacia após se recusar a devolver R$ 1.800 recebidos por engano via PIX no interior da Bahia

JUSTIÇA

Uma mulher foi levada à delegacia de Santo Estêvão, no interior da Bahia, após se recusar a devolver R$ 1.800 recebidos por engano via PIX. O caso aconteceu na segunda-feira (28) e está sendo tratado como crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal.

Segundo a Polícia Civil, o valor foi transferido por engano por um funcionário de uma empresa. Após tentativas frustradas de resolver a situação de forma amigável, a empresa registrou um boletim de ocorrência. A investigação ficou sob responsabilidade da 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana, com apoio do Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (NEAM) de Santo Estêvão.

A mulher foi localizada, levada à delegacia e acabou devolvendo o dinheiro. O caso será encaminhado à Justiça, que decidirá se haverá punição.

A Polícia Civil alerta que ficar com valores recebidos por engano pode ser crime. Mesmo devolvendo o dinheiro, a pessoa pode ser responsabilizada legalmente.

A advogada criminalista e professora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal, explica que casos como esse podem se enquadrar no artigo 169 do Código Penal, que trata de quem se apropria de algo que recebeu por erro. A pena prevista é de um mês a um ano de prisão, ou multa.

Apesar disso, o caso foi enquadrado como apropriação indébita (artigo 168), crime mais grave, que ocorre quando a pessoa se apropria de algo que tem sob sua posse. A pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Segundo a especialista, há uma diferença entre os dois crimes:

“No caso relatado, a pessoa não tinha posse anterior do valor. Ela se apropriou de um dinheiro que chegou por erro, o que se encaixa melhor no artigo 169, uma forma especial de apropriação”, explicou Daniela Portugal.

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